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A Lumina Saúde S.A. atua no mercado de saúde suplementar desde 1993, com o compromisso de disponibilizar aos nossos usuários serviços de qualidade a preço justo, atendimento personalizado, recursos credenciados de inquestionável excelência técnica e ampla opção de planos, que atendam a todos os segmentos socioeconômicos de nossa área de atuação.

A gestão dos recursos objetiva oferecer segurança, conforto e, principalmente, assistência humanizada. Para tanto, a rede credenciada é selecionada pela capacidade de atender às necessidades e expectativas de nossos usuários, e tem sua distribuição equilibrada por índice de suficiência por macro região, sendo suplementada por forte atuação, em “home care” e medicina preventiva.

Missão
Promover a saúde, através de soluções que proporcionem aos nossos clientes acesso à assistência médica de qualidade, diferenciando nossos serviços pela excelência técnica e de relacionamento.

Os princípios que nos orientam fundamentam-se na seriedade, ética, integridade e eficiência em todas as ações e atividades desenvolvidas, valorizando as relações com funcionários, clientes, credenciados, fornecedores, competidores e entidades governamentais.

Visão
Ser reconhecida como operadora de planos de saúde, que prima pela excelência do atendimento, pauta suas ações na ética, transparência e evolução constante de seus serviços.

Regulamentação

A Lumina Saúde encontra-se registrada junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nº de registro 304638 atendendo a todas as exigências da lei 9656/98.

 

A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.
A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.
Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...
A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos.

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Plano Mestre - ANS: 39.400-9

Medicol - 30.923-1
 
 
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