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A Santamália Saúde S/A atua no mercado há 40 anos, comercializando Planos Empresariais e Planos Individuais.
Atualmente possui Unidades Próprias que são constituídas de onze Ambulatórios e um hospital, onde atendemos todas as especialidades . Possui também Laboratório de Análises Clinicas com equipamentos de última geração.
Em nossas unidades são realizados exames tais como: Audiometria, Cardiotocografia, Broncoscopia, Densitometria Óssea, entre outras.
A Santamália Saúde mantém em seu quadro médicos e profissionais altamente qualificados para todas as especialidades para que seus associados recebam cuidados e tratamentos específicos para qualquer problema que possam apresentar.
A Santamália Saúde tem planos que oferecem ampla cobertura, atendendo todos os requisitos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem limites de eventos ou especialidades com a melhor relação custo-benefício na sua faixa de preços dentro do mercado. A garantia de tratamento médico adequado é ampla e irrestrita, oferecendo de acordo com o plano optado uma ampla Rede de Consultórios, Clinicas e Hospitais Credenciados.
As consultas são realizadas com hora marcada na Rede Própria e na Rede Credenciada.
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A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.
A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.
Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...
A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos. |
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