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A Serma nasceu do ímpeto de jovens médicos, recém formados pela USP, que desejavam atender a população carente de São Paulo. Em 1967, eles escolheram o Tucuruvi para iniciar a prática da medicina, o bairro mais populoso da capital paulista na época, sem qualquer atendimento de pronto socorro para seus moradores. Estava criada a Serma, Serviços Médicos Assistenciais Ltda.

A demanda foi grande. Médicos pediatras, ortopedistas, clínicos gerais atenderam a todos que buscaram ajuda no pronto socorro. Apesar da motivação, em pouco tempo foi necessário pensar em uma alternativa para manter ambulatório, instalações e remunerar todos os profissionais envolvidos no projeto, uma vez que a maioria das consultas não era paga. Foram realizados então os primeiros convênios com indústrias da região. Mais tarde, com o aumento da clientela, a Serma associou-se ao recém fundado Hospital Nossa Senhora do Pari, em 1970. Em 1982, a necessidade de expansão levou à diretoria da Serma a criar o próprio plano de saúde.

Hoje, milhares de vidas utilizam a rede credenciada da Serma Assistência Médica. Resultado de uma trajetória de crescimento discreta e sólida, que conquistou parceiros importantes pela relação de confiança e honestidade presente em todas as suas ações. Médicos, hospitais, laboratórios, corretores e associados são unânimes em sua avaliação sobre a Serma: um plano de saúde seguro, honesto, de alta credibilidade.

Além de uma rede credenciada segura e estável, a Serma possui seus próprios Centros Clínicos, onde atende seus associados nas mais diversas especialidades com a mesma competência e o respeito pelos pacientes que guia suas ações, desde a sua fundação. Da medicina preventiva às situações graves e complexas, a Serma está sempre ao lado de seu associado.

Serma, com você, sempre.

 
A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.
A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.
Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...
A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos.

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