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Nossa História - CENTRO TRASMONTANO - 1932 a 2007

Quando uma idéia domina os espíritos e quando há uma vontade férrea de transformar essa idéia em realidade, pode-se, antecipadamente, assegurar que a sua concretização está eminente.

Assim, da noite de 28 de maio de 1932, teve efeito a reunião de onde ficou definitivamente fundada uma sociedade civil sob a denominação de Centro Trasmontano de São Paulo, com sede e foro jurídico nesta cidade de São Paulo. Esta sociedade teria um número ilimitado de sócios de ambos os sexos e reger-se-ia pelos Estatutos em elaboração com caráter beneficente, patriótico e recreativo, sendo seus fins primordiais, prestar serviços de Assistência Médica e oferecer atividades recreativas, sócio-culturais, em benefício dos associados, afim de estreitar a relação de todos os trasmontanos residentes em São Paulo.

Em 1942, o Centro Trasmontano de São Paulo já tinha sua sede própria, com a aquisição do imóvel na Rua Tabatinguera, 294, no coração da cidade de São Paulo. No ano seguinte foi adquirido também o número 304 do mesmo endereço. Com a aquisição do imóvel o próximo passo era a sua reforma para a adaptação e instalação da sede da Sociedade.

Graças a boa vontade de alguns portugueses notáveis o Centro Trasmontano de São Paulo, sociedade filantrópica, sem fins lucrativos, beneficente, médica, social, cultural e recreativa, sempre voltada para a saúde e a filantropia, vem a mais de meio século prestando relevantes serviços a comunidade luso-brasileira. O que fez do Centro uma das entidades mais condecoradas pelos governos dos dois países. Brasil e Portugal.

Através dos anos, muitos foram os portugueses e brasileiros ilustres que assumiram a direção dos destinos do Centro Trasmontano de São Paulo, sempre com os mesmos ideais e diretrizes, o mesmo espírito de progresso e desenvolvimento, preocupados em congregar o maior número possível de portugueses e brasileiros e lhes oferecer sempre o melhor.

Hoje o Centro Trasmontano de São Paulo, ocupa lugar de destaque entre todas as entidades Luso-brasileiras.

Com 75 anos de existência e desde a sua fundação vem desempenhando exemplarmente seu papel na comunidade Luso-brasileira, chegando a destacar-se como um dos melhores planos de saúde de São Paulo, porém os dois últimos anos foram decisivos para o Trasmontano, quando, após as turbulências ocorridas no ano de 1996 a atual diretoria da entidade presidida pelo Sr. Fernando José Moredo, tratou de sanear as dívidas contraídas no mercado de prestadores de serviços médico-hospitalares, simultaneamente a terceirização da administração da carteira de sócios do plano de saúde, resultando na total recuperação financeira do Centro Trasmontano e na reformulação do sistema do atendimento aos sócios, buscando a retomada da qualidade dos serviços prestados.

Pensando num futuro próximo o Trasmontano vem se estruturando para investir cada vez mais em qualidade de atendimento em todos os setores da empresa e recuperar o quadro associativo através dos produtos já adequados á nova regulamentação, visando a ampliação de todos os serviços oferecidos aos seus associados.

A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.

A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.

Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...

A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos.

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