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Amil Multiviagem

TRATADO DE SCHENGEN

O Tratado de Schengen é um tratado em vigor na Europa que obriga o turista a ter cobertura assistencial para a entrada
no país visitado.

O seu aditivo Amil Multiviagens funciona automaticamente como o tipo de cobertura exigida para a admissão de turistas por este tratado.

Fazem parte do Tratado de Schengen os seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e Suécia.

SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR

ASSISTÊNCIA MÉDICA

Em caso do Associado encontrar-se em situação de URGÊNCIA, em decorrência de acidente ou manifestação de enfermidade, a Central de Assistência garantirá até o limite máximo definido abaixo por evento, desde que o mesmo tenha solicitado a prévia intermediação da Central de Assistência para a indicação e coordenação do serviço de assistência médica.

Este limite refere-se a despesas com profissionais da área médica, diárias hospitalares, serviços de enfermagem, exames médicos complementares e medicamentos utilizados no atendimento hospitalar, relativos ao evento relatado à Central de Assistência.

TRATADO DE SCHENGEN - € 30.000,00
DEMAIS PAÍSES - US$ 15.000,00

ODONTOLÓGICA

Em caso do Associado necessitar de intervenção odontológica de emergência, a Central de Assistência providenciará o pronto atendimento, arcando com as despesas da consulta, até o limite pré-estabelecido. Não poderá o serviço de emergência ser acionado para tratamento de lesão caracterizada como pré-existente ou reparação de qualquer prótese ou órtese que venha ser danificada por descuido do Associado.

TRATADO DE SCHENGEN - € 500,00
DEMAIS PAÍSES - US$ 500,00

FARMACÊUTICA

Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico/odontológico emergencial, decorrente
de evento, atendido pela Central de Assistência, esta restituirá os valores gastos pelo Associado, até o limite definido abaixo, por evento, mediante apresentação de receita médica, juntamente com os comprovantes originais de despesas efetuadas.
IMPORTANTE: Este serviço será prestado ao Associado quando acionados os serviços de Assistência Médica e/ou Assistência Odontológica.

TRATADO DE SCHENGEN - € 500,00
DEMAIS PAÍSES - US$ 500,00

ADIANTAMENTO DE FUNDOS:

a) Para Assistência Jurídica
Em caso de ocorrer um problema jurídico inesperado com o Associado envolvendo um terceiro, a Central de Assistência encaminhará o Associado à pelo menos um advogado, para acompanhamento/instauração de processo judicial até o limite de € 2.000,00 para Tratado de Schengen e US$ 2.000,00 para Demais Países.

b) Para Pagamento de Fiança/Condenação Judicial
Em caso de exigência de fiança judicial para a concessão de liberdade provisória do Associado, a Central de Assistência
providenciará o adiantamento do valor necessário até o limite de € 1.000,00 para Tratado de Schengen e US$ 1.000,00 para Demais Países.

IMPORTANTE: A liberação dos valores descritos em “a” e “b” será feita após assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida, pelo Associado ou seu Representante. O valor adiantado deve ser devolvido em 30 dias, contados da assinatura do termo, na cotação do câmbio turismo do dia. O não pagamento implica em juros de 1% a.m e multa de 2%.

AUXÍLIO FINANCEIRO EM CASO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM

Em caso de extravio de bagagem do Associado dentro dos limites de responsabilidade das Companhias Transportadoras filiadas à IATA, o Associado deverá imediatamente efetuar a declaração de perda (PIR – Property Irregularity Report)
e acionar, ainda do local onde ocorreu o extravio da bagagem, a Central de Assistência. Após 24 (vinte e quatro) horas do acionamento, caso as bagagens ainda não tenham sido localizadas, o Associado deverá novamente contatar a Central de Assistência, e esta adiantará os valores definidos abaixo para custeio das despesas emergenciais de primeira necessidade.

Os limites acima mencionados são válidos para cada Associado, independentemente do número de malas extraviadas, ficando desde já consignado que somente fará jus ao auxílio o Associado em cujo nome estiverem registradas as referidas bagagens. Caso as bagagens tenham sido localizadas em até 180 (cento e oitenta) dias, do registro do PIR, o Associado deverá reembolsar o valor adiantado pela Central de Assistência. O prazo máximo para reembolso, será de 30 (trinta) dias após a localização da bagagem.

TRATADO DE SCHENGEN - € 100,00
DEMAIS PAÍSES - US$ 100,00

INFORMAÇÕES EM CASO DE PERDA OU ROUBO DE DOCUMENTOS

Em casos de extravio (perda, furto ou roubo) dos documentos do Associado, a Central de Assistência, sempre que possível, fornecerá informações relativas a como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, cartões de crédito indicando o número de telefone para cancelamento, providências junto às companhias transportadoras para substituição dos respectivos títulos de transporte, providências para cancelamento e substituição de travelers cheques, talões de cheque e cartão bancário.

TRANSPORTE MÉDICO

a) Remoção Inter-Hospitalar
Na hipótese de acidente ou agudização de enfermidade do Associado, ocorrida durante a viagem, se o hospital onde o Associado estiver internado não tiver condições de atendê-lo, segundo critérios exclusivamente médicos, de acordo com a natureza e gravidade dos ferimentos ou enfermidade, a Central de Assistência se responsabilizará pela transferência do Associado para o centro médico-hospitalar mais próximo do hospital onde este está sendo atendido e, que tenha
condições técnicas e estruturais de atender o Associado.

b) Repatriamento Médico em Caso de Acidente ou Doença
Em caso do Associado, após ter recebido tratamento no local do evento, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular (segundo critérios médicos), a Central de Assistência, organizará o retorno do Associado (desde que o procedimento seja efetuado integralmente pela Central de Assistência) pelo meio de
transporte mais adequado.

IMPORTANTE: Os serviços elencados nas letras “a” e “b” somente serão disponibilizados conforme as condições abaixo:
Condição geral para os serviços descritos em “a” e “b”:

I - Estes serviços serão prestados mediante apresentação de pedido do médico que atende o Associado no local do evento e deverá conter por escrito as seguintes informações:

• Qual o estado de saúde do Associado (descrição clínica detalhada), qual (is) o(s) tratamento(s) e medicamento (s) que vem (ê) sendo aplicado no Associado;

• Qual o meio de transporte recomendado para a remoção podendo ser feita por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI e sua justificativa clínica para tanto. O avião comercial poderá ser adaptado com maca, oxigênio ou extra-seat, quando necessário.

II - Independente dos itens anteriores a remoção ainda precisará da anuência da Equipe Médica da Central de Assistência,
a qual poderá decidir sobre a necessidade da remoção, bem como sobre o meio de transporte que será utilizado (ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI). Se necessário, de acordo com critérios médicos, um médico ou uma enfermeira deverá acompanhar o paciente.

III - A Transferência em avião UTI só será coberta quando:

• Realizada dentro do mesmo continente,

• Se a natureza dos ferimentos ou da enfermidade exigir esse meio de locomoção, a critério do médico local ou da Equipe Médica da Central de Assistência.

Condição complementares para o serviço descrito em “a”:

I – Além das condições descritas anteriormente, para prestação do serviço de Remoção Inter Hospitalar o relatório médico deve conter mais estas informações:

• Que o local onde o Associado está internado, segundo critérios exclusivamente médicos, não tem condições técnicas e estruturais para atendê-lo;

• Qual o hospital mais próximo com condições de receber o Associado e se o Associado tem condições clínicas de ser removido até este hospital;

• Se a causa clínica da indicação da UTI aérea for exclusiva e diretamente relacionada à queixa inicial do Associado (razão da internação), e for considerado o único meio de transporte viável para a otimização do prognóstico, estando o paciente em Unidade de Emergência do Hospital de origem,

• Se o Associado estiver internado em Unidade de Urgências (UTI, Pronto-Socorro) do Hospital e não tiver tido alta hospitalar, e

• Se o destino do Associado for outro hospital (nunca a sua residência).

RETORNO AO DOMICÍLIO APÓS ALTA HOSPITALAR

Em caso do usuário, após ter recebido alta hospitalar, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio
como passageiro regular, a Central de Assistência, a critério da sua Equipe Médica, organizará o retorno do usuário
(desde que o procedimento seja efetuado integralmente pela Central de Assistência) pelo meio de transporte adequado.

O serviço inclui a organização da viagem de retorno com coordenação no embarque e na chegada, com a infra-estrutura necessária: adequação do meio de transporte eleito, através de complementação tecnológica da aparelhagem médica necessária (montagem de UTI quando necessária), acompanhamento médico e/ou de enfermeira, ambulâncias, UTI móvel.

O retorno deverá ser feito mediante indicação da Equipe Médica local ou por solicitação do usuário desde que clinicamente justificável. Caso ocorram divergências entre os pareceres, o médico Coordenador Geral da Central de
Assistência, especializado em Cuidados Intensivos e Transporte de Doentes Graves, estará apto a dirimí-las.


IMPORTANTE 1: Nesse sentido, a Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do usuário de negociar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) do usuário. Portanto, a passagem original do usuário, passará a ser da Central de Assistência devendo o usuário enviá-la, assim que retornar ao Município de domicílio, juntamente com o Termo de Sub-rogação assinado.


IMPORTANTE 2: O avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) não será utilizado em viagem intercontinental, porém quando necessário, o avião comercial poderá ser adaptado como tal, quando permitido pelas companhias aéreas disponíveis e desde que o quadro clínico do usuário encontre-se estabilizado, e após comum acordo entre a Unidade de Terapia Intensiva de origem e o Departamento Médico da Central de Assistência.

HOSPEDAGEM EM HOTEL APÓS ALTA HOSPITALAR

Em caso de tornar-se necessária a hospedagem do Associado em hotel, imediatamente após este ter recebido alta
hospitalar e, se este repouso foi prescrito pelo médico local ou pela Equipe Médica da Central de Assistência, as despesas
decorrentes deste serviço serão suportadas pela Central de Assistência, conforme limites abaixo definidos:

TRATADO DE SCHENGEN - Até € 80,00 por dia, com limite máximo de € 600,00.
DEMAIS PAÍSES - Até US$ 80,00 por dia, com limite máximo de US$ 600,00

IMPORTANTE: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas as despesas extras como:
alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular etc.


VISITA AO ASSOCIADO HOSPITALIZADO

Se em conseqüência de evento o Associado desacompanhado permanecer hospitalizado em unidade hospitalar localizada fora do seu município de domicílio, por um período superior a 05 (cinco) dias, a Central de Assistência irá a seu critério e, conforme a distância e os meios de transporte disponíveis para o local do evento, providenciar uma passagem aérea – classe econômica ou rodoviária, de ida e volta e 05 (cinco) diárias de hotel, conforme definido abaixo, para uma pessoa indicada pelo Associado para que possa acompanhá-lo.

TRATADO DE SCHENGEN - Até € 80,00 por dia, com limite máximo de € 600,00.
DEMAIS PAÍSES - Até US$ 80,00 por dia, com limite máximo de US$ 600,00.

IMPORTANTE: Não será permitida em hipótese alguma a prorrogação do período descrito acima. Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas as despesas extras como: alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular etc.

TRASLADO/REPATRIAMENTO DE CORPO

Em caso de falecimento do Associado durante a viagem, a Central de Assistência atentará às formalidades administrativas
necessárias para o retorno do corpo ou cinzas, transportando-o em esquife standard, até o Município de domicílio do Associado no Brasil (ou distância equivalente), não estando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro ou cremação.

Os serviços de assistência serão prestados a partir do momento em que o corpo do falecido se encontrar liberado pelas
autoridades policiais e que não existia nenhum obstáculo físico, material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do acidente.

REGRESSO ANTECIPADO POR FALECIMENTO DE PARENTE OU CÔNJUGE

Em caso de falecimento de um parente ou cônjuge, no Brasil, a Central de Assistência deverá organizar e assumir as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do Associado ao seu Município de domicílio.

IMPORTANTE 1: O Associado deverá retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre que não puder utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Nesse sentido, a Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do Associado de negociar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(ns) do Associado. Portanto, a(s) passagem(ns) original(is) do Associado, passará(ão) a ser da Central de Assistência e o Associado deverá enviá-la(s), assim que retornar ao Município de domicílio ou local de destino, juntamente com o Termo de Subrogação
assinado.

IMPORTANTE 2: Para os fins deste serviço, considera-se parente os pais, irmãos e filhos.


TRANSPORTE DO ASSOCIADO POR OCORRÊNCIA DE SINISTRO EM SEU DOMICÍLIO

A Central de Assistência garantirá o pagamento das despesas do Associado em transporte de linha regular até sua residência habitual, desde que esta esteja desabitada e devido à ocorrência de eventos como roubo/furto, com violação de portas/janelas, incêndio ou explosão, a torne inabitável ou com grave risco de que se produzam maiores danos, justificando assim sua presença e necessidade de locomoção, sempre que não possa efetuar este transporte no meio
utilizado inicialmente em sua viagem ou ainda que este meio não possibilite a sua locomoção em tempo necessário.

Importante 1: A Central de Assistência poderá ser sub-rogada nos direitos do Associado de usar, negociar, providenciar,
compensar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, exclusivamente quanto às passagens do associado, para que o mesmo possa retornar ao seu município de residência.

TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DOS ACOMPANHANTES DO ASSOCIADO FALECIDO

No caso de falecimento do Associado a Central de Assistência garantirá o pagamento das despesas de transporte ou repatriamento através do meio de transporte mais adequado até seu local de residência e ou até o local de inumação no Brasil, desde que não seja possível em tempo necessário o retorno pelo meio de transporte inicialmente utilizado.

Se algum dos acompanhantes tiver idade inferior a 15 anos e não tiver acompanhante, a Central de Assistência garantirá um atendimento adequado durante a viagem.

Importante 1: A diferença paga pela Central de Assistência para adiantar ou retardar o regresso do Associado, obedecerá às mesmas condições da passagem originária.

Importante 2:

A Central de Assistência poderá ser sub-rogada nos direitos do associado de usar, negociar, providenciar, compensar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, exclusivamente quanto às passagens do associado, para que o mesmo possa retornar ao seu município de residência.

ACOMPANHAMENTO DE MENORES

Em caso do Associado encontrar-se em viagem com criança(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos sob sua responsabilidade,e, por razões de acidente ou enfermidade não possa embarcá-la(s) para que retorne(m) ao Município de domicílio, a Central de Assistência cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação com a companhia aérea para a condição de “menor desacompanhado”, informação aos pais ou parentes dos dados referentes ao retorno.

INDICAÇÃO JURÍDICA

Em caso de solicitação por parte do Associado expressando necessidade de consultar os serviços de um advogado, a
Central de Assistência empenhar-se-á em fornecer-lhe, quando possível, o nome, endereço e número de telefone de 03 (três) profissionais.

LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM

Em caso de extravio de bagagens, o usuário deverá comunicar o fato à Cia. Transportadora, obtendo uma prova por escrito desta notificação (PIR – Property Irregularity Report) ou outro documento emitido pela Cia. Transportadora, que comprove o despacho das bagagens, para que esta possa proceder à localização da mesma. Feito isto, o usuário deverá contatar via telefone a Central de Assistência para que esta possa realizar o monitoramento do processo de localização
da bagagem junto à Cia. Transportadora, bem como informar seu domicílio transitório para que, no caso da companhia transportadora notificar a localização da bagagem, esta possa lhe ser enviada.

TRANSMISSÃO DE MENSAGENS

Em caso de solicitação por parte do Associado, a Central de Assistência transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas a um caso de assistência, para uma ou mais pessoas indicadas pelo Associado, residentes no Brasil.

EXCLUSÕES, LIMITAÇÕES E ACUMULAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Estão limitados os serviços de assistência nos seguintes casos:

A) Os serviços de assistência serão disponibilizados aos Associados, durante o período de vigência contratado e desde que o mesmo esteja em viagem ao exterior. Ressaltamos que o período de vigência contratado não poderá ultrapassar o limite máximo de 90 dias.

B) O Associado somente poderá utilizarse dos serviços de assistência com a prévia autorização da Central de Assistência, exceto na ocorrência de situações que o ponham em risco de vida;

C) As despesas com farmácia somente poderão ser restituídas mediante apresentação da receita médica referente ao evento, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas; medicamentos não considerados como emergenciais ou que sejam considerados para tratamento de manutenção de problemas crônicos e/ou preexistentes não serão suportados.

D) Os Serviços de Assistência não se aplicarão as complicações que venham a ocorrer durante a viagem do Associado, decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica;

E) Os serviços de assistência não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte do Associado ou outro que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de
Assistência (dados imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, nº do cartão, e outros que se tornarem necessários).

F) Em situações que o Departamento Médico da Central de Assistência não conseguir obter laudos médicos de forma satisfatória caberá aoAssociado obtê-los diretamente do médico que o trata e/ou do Hospital no qual encontrar-se internado; vale lembrar que o poder de obtenção de laudos é direito do Associado e aCentral de Assistência não pagará por qualquer tipo de laudo e/ou tradução de línguas não universais. Caso não tenhamos tal colaboração o Associado perderá o direito de atendimento;

G) Os serviços de assistência jurídica não serão prestados e isentam a Central de Assistência de qualquer responsabilidade, quando o Associado deixar injustificadamente de comparecer às audiências ou de qualquer forma não colaborar para o normal andamento do processo, bem como se ausentar sem informar a forma pela qual possa ser encontrado.

H) O não comparecimento nas consultas médicas agendadas pela Central de Assistência, será considerado injustificável e os custos resultantes desta ficaram por conta do Associado.

Estão excluídas as prestações de serviço de assistência a eventos resultantes de:

De caráter geral:

A) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, desde que a Central de Assistência fique impossibilitada de prestar os serviços de assistência emergencial.

B) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;

C) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o Associado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.

D) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de Guerra.

Em relação às pessoas:

A) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo Associado;

B) Solicitação de assistência de caráter não emergencial, para qualquer serviço e especificamente para os médicos tais como: Controle clínico e/ou laboratorial e/ou radiológico ou doenças pré-diagnosticadas ou existentes anteriormente à data de viagem, bem como continuação de tratamentos iniciados no Brasil; atos médicos eletivos, explorações clínicas
e/ou cirúrgicas de doenças crônicas ou doenças de base.

C) Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal e/ou de tentativa de suicídio perpetrada direta ou indiretamente pelo Associado;

D) Ocorrências havidas durante o vôo e conexões para cidade de destino ou no vôo e conexões durante o vôo de
retorno para a cidade de origem;

E) Atendimentos médicos que não guardem a devida correspondência aos sintomas relatados à Central de Assistência e retorno para reavaliações ambulatoriais;

F) Tratamento de moléstias, estado patológicos ou qualquer tipo de ocorrência que venha gerar solicitação por parte do Associado dos serviços da Central de Emergência, que sejam provocados pela ingestão intencional de drogas, narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas, ou pelo uso de remédios sem receita médica.

G) Tratamento de moléstias, estado patológicos ou qualquer tipo de ocorrência que venha gerar solicitação por parte do Associado dos serviços da Central de Emergência, que sejam decorrentes de Acidente de trânsito, onde restar comprovada a ingestão de drogas, narcóticos, bebidas alcoólicas, ou uso de remédios sem receita médica, pelo Associado, na qualidade de condutor ou passageiro do veiculo acidentado;

H) Quadros que envolvam patologia de origem psiquiátrica e psicológica;

I) Problemas de gravidez após o 6º mês de gestação, exames de pré-natal e o parto; problemas de gravidez antes do 6º mês, em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos). Problemas ocasionados por
interrupção voluntária de gravidez e/ ou complicações decorrentes desta;

J) Ortodontia, Lentes, órteses e próteses em geral;

K) Serviços prestados por pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com o Associado, salvo quando previamente autorizados pela Empresa Prestadora de Serviços;

L) Remoções médicas em avião UTI quando o paciente não estiver internado em centro hospitalar de urgências (UTI, Pronto-Socorro), ainda que tenha passado por consulta médica ou tratamento durante a viagem;

M) Remoções médicas de pacientes que tenham tido alta hospitalar;

N) Remoções médicas que já tiverem sido iniciadas sem a prévia discussão do caso com o Departamento Médico da Empresa Prestadora de Serviços;

O) Remoções médicas intercontinentais em avião UTI;

P) Consultas, atendimentos ou exames médicos que não se relacionem à queixa apresentada à Central de Assistência pelo Associado;

Q) Pagamento de despesas médicohospitalares havidas pelo Associado em território brasileiro.

R) Práticas não reconhecidas como medicina tradicional no local do evento;

S) Viagens em veículos impróprios ao transporte de passageiros;

T) Acidentes e/ou enfermidades decorrentes da participação em qualquer tipo de pratica esportiva como e não se limitando a (esportes de combate [todos os tipos de luta, inclusive Capoeira], alpinismo, caça, acidentes decorrente de todo tipo de mergulho, espeleologia, esportes praticados com veículos aéreos, terrestres e aquáticos e respectivos treinos preparatórios, balonismo, motociclismo, asa delta, pára-quedismo, surf, windsurfe, paraglyder, kart e ski
na neve e aquático, etc.) ou participar de apostas como “rachas” ou acidentes decorrentes do uso de armas de fogo.

U) Gastos com reeducação funcional, massagens e sessões de fisioterapia (de pacientes que não se encontrem
em enfermaria, Unidade de Terapia Semi-intensiva ou Intensiva);

V) Doenças, para as quais a vacinação é sabidamente recomendada para o local de destino;

W) Lesões e/ou disfunções orgânicas decorrentes da desobediência das leis de prevenção de acidentes e/ou
doenças de trabalho;

X) Intervenções ou tratamentos de ordem estética;

Y) Gastos assumidos pelo Associado conseqüentes à inobservância das orientações do médico responsável e/ou do Departamento Médico da Central de Assistência, salvo exceções com justificativas cabíveis, que serão analisadas pelo Departamento Médico da Central de Assistência.

Z) No caso de traslado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral, sepultamento e jazigo.

Procedimento para Solicitaç ãode Restituição

Em caso de risco de vida, ou ainda nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o Associado, ou seus familiares poderão organizá-los, desde que a Central de Assistência seja previamente advertida, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo
conhecimento do código de controle interno fornecido ao Associado pela Central de Assistência.

Em caso de risco de vida, impreterivelmente após tomar as medidas para o pronto atendimento do paciente, a pessoa
responsável pelo Associado deverá acionar a Central de Assistência para receber o código de controle interno.

As restituições serão calculadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pela Central de Assistência em condições similares.

Para solicitar esta Restituição, o Associado deverá enviar os originais das faturas em correspondência endereçada ao:

DEPTO. DE RESTITUIÇÃO

Al. Rio Negro, 433 – Prédio I – 5º ANDAR –
Alphaville – Barueri/SP – BRASIL - 06454-904.

Ao entrar em contato, favor informar:

- Código de Atendimento DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA
- CÓDIGO DO ASSOCIADO
- NOME, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO
- DATA DO EVENTO E SERVIÇO UTILIZADO DO VALOR A SER RESTITUÍDO
- NOTAS FISCAIS ORIGINAIS PARA RESTITUIÇÃO


Carências , Serviços e Limites de
Coberturas

Os eventos cobertos pelo produto Amil Multiviagem no Exterior terão carência de 30 (trinta) dias, após a data da assinatura do mesmo.

A cobertura será prestada no exterior, após cumprido o período de carência, aos beneficiários da AMIL em viagem de turismo, negócio ou estudo, viagem esta com duração inferior a 90 dias sem que haja necessidade de retorno ao Brasil. (por exemplos: tem direito à cobertura o brasileiro que viaja com visto de estudante durante 90 dias, estando válido o visto e sendo atendido na rede credenciada).

Evento previsto:

é a urgência decorrente de acidenteou enfermidade, de natureza súbita,involuntária e imprevista, que possa
prejudicar a expectativa de vida e/ou funções orgânicas do Associado.


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