CARÊNCIAS
| Item |
Carência
2029 |
Redução
2045 |
DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS CARÊNCIAS
Obs.: As Carências são contadas a partir da data de vigência. |
| A |
24 Horas |
24 Horas |
Casos de urgência e emergência. |
| B |
15 Dias |
Isento |
Consultas Médicas e exames simples, que não necessitam
de autorização prévia. |
| C |
15 Dias |
Isento |
Fisioterapias, exceto em casos de acidente pessoal. |
| D |
300 Dias |
300 Dias |
Parto a termo. |
| E |
120 Dias |
120 Dias |
Internações clínicas ou cirúrgicas. |
| F |
120 Dias |
120 Dias |
Demais casos. |
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720 Dias |
720 Dias |
Estarão sujeitos a CPT as internações cirúrgicas os leitos de alta tecnologia (UTI, CTI,
Unidades Neonatal, Coronariana ou Semi-intensiva) ou os procedimentos de alta
complexidade para doenças preexistentes, identificados no Rol de Procedimentos da
ANS – RN 262. |
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720 Dias |
720 Dias |
Não haverá redução dos prazos para os casos de cirurgia bariátrica em obesidade mórbida,
transplante, cirurgia de refração, diálise e hemodiálise, neurocirurgia, cirurgia ortopédica para
hérnia de disco, desvios de coluna e de articulações, quimioterapia e radioterapia e uso de
próteses, órteses e material de osteossíntese. |
Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do benefício. |
| A redução de carência é válido para o titular e seus dependentes, quando oriundos de todas as seguradoras e das seguintes
operadoras: Allianz, Marítima, Sul América, Tempo, Care Plus, Omint, Unimed, Amil/Medial, Golden Cross, Porto
Seguro, Cassi, Mediservice, One Health, São Bernado Saúde, Notredame e Lincx. |
Regras para redução de carências
- Até 59 anos de idade até a data de inicio de vigência
- Inadimplência de no maximo 60 dias anteriores a vigência
- Considera-se somente a última congênere anterior
- Mínimo de 06 meses ininterruptos em congênere anterior
Não há redução de carência para o
proponente oriundo de:
- Oriundos de planos cuja segmentação seja diferente de ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.
- Oriundos do sistema Nipomed, Sinam, Sinasa e similares.
- Cuja data do pagamento do último valor mensal do plano anterior seja superior a 30 (trinta) dias da data de início de vigência do benefício.
- Oriundos de planos não regulamentados.
Documento
necessários para redução de carências
Proponente oriundo de plano individual
- Cópia do contrato anterior OU
- Cópia do Cartão de Identificação com data de inicio do Plano Anterior
- Cópia dos 3 últimos recibos pagos OU
- Declaração da congênere Anterior
Proponente oriundo de plano-empresa ou
coletivo
- Declaração da instituição, em papel
timbrado com carimbo de CNPJ, atestando:
a data de inicio no plano, o tempo de
permanência e a relação dos dependentes.
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